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O que realmente diz a LEI ESTADUAL 22.537/2024?

  • Foto do escritor: Flávia Silva Mendanha Crisosostomo
    Flávia Silva Mendanha Crisosostomo
  • 15 de jan. de 2024
  • 1 min de leitura

Será inconstitucional obrigar a pessoa, seja homem ou mulher, se submeter a um exame específico? Sim, é inconstitucional. Entretanto, quando, por exemplo, a obrigação está dentro do contexto como foi a pandemia da COVID, não o é. Acompanhou-se a exigência de testes, por exemplo, para voar e ter acesso a determinados espaços.


Só que a discussão de hoje foi em razão da famigerada Lei Estadual 22.537/24, de autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), foi sancionada no último dia 11 e institui a "Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás".


Diferente do noticiado, não há DETERMINAÇÃO e, sim DIRETRIZ, o que não deixa de ser grotesco, para que o Estado forneça ultrassom com batimentos cardíacos à mãe.


Na forma descrita na Lei e, sem considerar, o autor do projeto, a diretriz soa inocente, mas não o é.

É a mulher que escolhe como seu corpo será examinado, ela é dona do seu corpo, não o ESTADO.


É muito grave essa "apropriação" da vontade da mulher, fere diversos direitos das mulheres, desde os sexuais quanto os individuais.


Relevo expor que a norma na forma redigida é abstrata, sem força e sem coerção. Todavia, pertinente a discussão para que não se esqueça do direito que o ser humano tem sobre o seu corpo.


Confira a Lei na íntegra e reflita sobre ela.


 
 
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