A REVISÃO DA VIDA TODA
- Lobo Advocacia
- 8 de jan. de 2024
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A REVISÃO DA VIDA TODA é uma forma de revisão que assegura aos aposentados e às aposentadas o direito de incluir no período básico de cálculo as contribuições anteriores a julho de 1994, sendo que tal inclusão incide diretamente na formação da renda mensal inicial do aposentado e da aposentada, gerando um novo valor, caso seja aplicável, e, ainda, valores atrasados da diferença não recebida dos últimos 05 (cinco) anos.
O procedimento para realizar a revisão da vida toda pode ser administrativo ou diretamente judicial, entretanto, assegure-se sobre a a importância de análise precedente para acionar a previdência.
A RVT se aplica aos segurados e às seguradas do INSS que se aposentaram após 11/1999 até 12/11/2019, entretanto, há que se observar que para a presente revisão aplica-se a decadência decenal, ou seja, aquele que não exerceu os direitos no período de 10 (dez) anos, fica impedido de fazê-lo.
O principal alerta é que a RVT necessita de um cálculo prévio, já que um pedido mal-feito, poderá gerar prejuízos ao segurado e à segurada. Ou seja, dependendo dos valores de recolhimentos podem provocar diminuição do valor da renda mensal inicial, especialmente, se fizer isso pela via administrativa. O direito à aposentadoria é um direito social, sendo que a preservação deste direito e está vinculado diretamente aos direitos fundamentais da pessoa humana.
A melhor dica para fazermos para a RVT é orientar para que, caso tenha a perspectiva de fazer a revisão da vida toda, você entre em contato com a nossa equipe e receba a análise dos seus direitos por um preço justo.