O maior impacto da Reforma da Previdência pode não ter sido a idade mínima
- Flavia Mendanha
- há 9 horas
- 5 min de leitura
Quando se fala na Reforma da Previdência de 2019, muita gente se lembra imediatamente de uma mudança: ficou mais difícil se aposentar cedo.
A idade mínima ganhou protagonismo nas discussões sobre a Emenda Constitucional nº 103/2019. Mas existe outra mudança que merece tanta atenção quanto — e que pode produzir efeitos financeiros durante toda a aposentadoria:
a forma de calcular o benefício.
Em outras palavras, a Reforma da Previdência não mudou apenas quando muitas pessoas poderão se aposentar. Ela também alterou quanto elas poderão receber.
Antes da reforma, os menores salários podiam ficar fora da média
No RGPS, antes da Reforma da Previdência, a legislação previa, para diversos benefícios submetidos ao chamado salário de benefício, uma sistemática que considerava os 80% maiores salários de contribuição integrantes do período básico de cálculo, descartando os 20% menores.
Isso fazia diferença.
Imagine uma pessoa que começou a trabalhar muito jovem, recebendo salários menores, e que ao longo da carreira passou a ter remunerações progressivamente mais altas.
Na sistemática anterior, parte dessas menores contribuições poderia ficar fora do cálculo. Com isso, elas não puxavam a média para baixo da mesma maneira.
A Reforma da Previdência modificou essa lógica.
Depois da reforma, a média passou a considerar 100% dos salários de contribuição
Como regra estabelecida pela EC nº 103/2019, o cálculo passou a considerar a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições previdenciárias, dentro do período estabelecido constitucionalmente.
Na prática, a mudança é fácil de compreender:
os menores salários, que antes poderiam ser descartados do cálculo, passaram, em regra, a integrar a média.
E isso pode reduzir o valor que servirá de base para a aposentadoria.
Mas essa é apenas a primeira parte da conta.
Ter uma média de R$ 5 mil não significa necessariamente receber R$ 5 mil
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para quem está planejando a aposentadoria.
Primeiro, é calculada a média contributiva.
Depois, dependendo da regra aplicável, verifica-se qual percentual dessa média será efetivamente utilizado para calcular o benefício.
Pela regra geral introduzida pela Reforma, o valor parte de 60% da média, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que ultrapasse determinados limites.
Para as mulheres, como regra geral, o acréscimo começa após 15 anos de contribuição. Para os homens, em regra, após 20 anos, ressalvadas situações específicas previstas pela própria reforma, além das regras de transição e das aposentadorias com critérios diferenciados.
Veja um exemplo.
Uma mulher submetida a essa regra, com 20 anos de contribuição, terá, em princípio, um coeficiente correspondente a 70% da média: 60% iniciais mais 10 pontos percentuais pelos cinco anos que excederam os 15.
Com 25 anos, o percentual chega a 80%. Com 30, a 90%. E, com 35 anos, a 100%.
Para um homem submetido à regra em que o acréscimo ocorre após 20 anos, 25 anos de contribuição correspondem, em princípio, a 70% da média; 30 anos, a 80%; 35 anos, a 90%; e 40 anos, a 100%.
É por isso que duas pessoas com salários semelhantes podem chegar à aposentadoria com benefícios bastante diferentes.
100% da média não é o mesmo que o último salário
Existe outra confusão bastante comum.
Quando alguém ouve que poderá receber “100% da média”, é natural imaginar:
“Então vou me aposentar recebendo 100% do meu último salário.”
Não necessariamente.
São coisas diferentes.
Imagine que uma pessoa esteja recebendo R$ 8 mil no final da carreira, mas que, depois de considerado seu histórico contributivo, sua média seja de R$ 6 mil.
Se a regra lhe garantir 100% da média, a referência será, nesse exemplo, R$ 6 mil — e não os R$ 8 mil da última remuneração, sem prejuízo de outros limites e regras que eventualmente incidam no caso concreto.
Essa diferença ajuda a compreender por que olhar somente para o salário atual pode criar uma expectativa equivocada sobre o valor da aposentadoria.
“Já posso me aposentar?” talvez não seja a pergunta mais importante
A Reforma da Previdência tornou ainda mais necessária a distinção entre duas perguntas:
Quando eu posso me aposentar?
e
Quando é mais vantajoso me aposentar?
Não são necessariamente a mesma coisa.
Uma pessoa pode preencher os requisitos de determinada regra e já poder requerer a aposentadoria. Isso não significa, automaticamente, que aquele seja o melhor momento do ponto de vista financeiro.
Dependendo da situação, continuar contribuindo poderá aumentar o coeficiente aplicado sobre a média. Em outros casos, a espera pode não produzir uma vantagem suficiente para compensar os benefícios que deixariam de ser recebidos durante aquele período.
É uma decisão que exige cálculo, não apenas calendário.
Para quem já contribuía antes de 2019, a análise merece ainda mais atenção
Quem já estava no sistema previdenciário antes da Reforma pode estar sujeito às regras de transição e, dependendo da situação, ter mais de um caminho possível para a aposentadoria.
E essas regras não produzem necessariamente o mesmo resultado financeiro.
É possível que uma pessoa preencha os requisitos de mais de uma regra em momentos diferentes. Por isso, uma análise previdenciária adequada não deveria se limitar a descobrir a primeira data possível para se aposentar.
Também deveria comparar o valor provável dos benefícios e o custo de esperar por cada alternativa.
E no serviço público?
Para os servidores públicos, a análise pode exigir ainda mais cautela.
É necessário saber, primeiro, se o servidor está vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou a um Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
No caso dos regimes próprios, fatores como data de ingresso no serviço público, legislação do respectivo ente federativo, regras de transição, instituição da previdência complementar e eventual direito à integralidade e à paridade podem alterar significativamente o resultado.
Por isso, simplesmente transportar uma regra do INSS para a aposentadoria de um servidor estadual ou municipal pode produzir uma conclusão equivocada.
A aposentadoria deixou de ser apenas uma conta de tempo
Talvez essa seja uma das consequências mais importantes da Reforma da Previdência.
Durante muito tempo, a pergunta predominante foi:
“Quanto tempo falta para eu me aposentar?”
Hoje, essa pergunta continua importante, mas é insuficiente.
É preciso conhecer o histórico contributivo, identificar o regime previdenciário, verificar a regra aplicável, calcular a média, descobrir o coeficiente incidente e comparar as possibilidades existentes.
Por isso, quando alguém me pergunta:
“Doutora, já posso me aposentar?”
eu considero igualmente importante fazer outra pergunta:
“Você sabe com quanto vai se aposentar?”
Porque descobrir quando uma pessoa pode requerer a aposentadoria é apenas uma parte da decisão.
A outra é compreender quanto essa escolha poderá representar todos os meses, pelo restante da vida.
Flávia Silva Mendanha Crisóstomo - advogada




