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A INCOERENTE COMPOSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

  • Foto do escritor: Lobo Advocacia
    Lobo Advocacia
  • 8 de jan. de 2024
  • 2 min de leitura

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O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) compõe-se de onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/1988), escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicado pelo Presidente da República e aprovado pelo Senado Federal.


O STF guardião da Constituição Federal deveria carregar consigo princípios fundamentais da nossa República, a incoerência começa na atual composição, 10 Ministros e 01 Ministra, não representando a realidade da população brasileira. Explico.


Conforme anunciado pelo IBGE, o Censo Demográfico 2022 aponta que o Brasil tem 6,0 milhões de mulheres a mais do que homens. A população brasileira é composta por cerca de 104,5 milhões de mulheres e 98,5 milhões de homens, o que, respectivamente, corresponde a 51,5% e 48,5% da população residente no país.[1]


A incoerência aumentou com a aposentadoria da Ministra Rosa Weber, pois o presidente Lula indicou Flávio Dino para a vaga da Ministra e, não outra mulher, o que se esperava, especialmente, de um presidente de narrativa de esquerda.


Sem entrar nas questões teóricas da incoerência, a realidade é que não há como ser SUPREMO sem ter diversidade. O termo SUPREMO na contemporaneidade conjugado com os pilares e objetivos da DEMOCRACIA não pode ser entendido como SER SUPREMO, ao contrário disto, deve ser entendido como responsável por PROTEÇÃO.


São 11 pessoas como nós e a composição deve ser diversa como a sociedade é, deve ter homem, mulher, preto, branco, etc…. Sem isso não há como falar que o Estado Brasileiro contempla uma DEMOCRACIA PLENA, sem isso, tudo é MENTIRA, um faz de conta.


Dizer que os homens podem julgar como mulheres é falso e é pura narrativa de um sistema que finge ser democrático. Homem não pensa como mulher, não perpassa pelos mesmos desafios, não amamenta, não engravida, enfim, não é mulher.


Nomear um homem para compor um grupo de 11 pessoas onde se tinha apenas duas mulheres é nos melhores entendimentos de DEMOCRACIA, uma ofensa!


E, acabo por concordar com a Nádia Urbinati quando ela questiona: a democracia representativa é mesmo democrática?


Desta forma, a resposta é: NÃO. Foi sem precedentes a ofensa desta nomeação, incoerência de todos os lados, pois Conselho Nacional de Justiça emitindo resolução para promover mais diversidade dos Tribunais e o presidente indicando um homem ao SUPREMO.


Difícil aceitar, mas terei que concordar com Boudeir: o campo político tem sua lógica própria. E, ouso a acrescentar, uma lógica que não atende a vontade do povo e, sim, a perpetuação do poder.


Caberia aqui inúmeros braços de discussão: O SILÊNCIO DOS BONS; A ALTERAÇÃO DA FORMA DE ESCOLHA DE COMPOSIÇÃO DO STF; O JULGAMENTO CONFORME O PROTOCOLO DE GÊNERO e etc.


Pode ser que farei as demais discussões em outro momento, por enquanto, fica apenas a reflexão: Por que aceitamos caladas o retrocesso da representatividade feminina no maior e mais importante Tribunal do nosso país?


 
 
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